
O Certificado de Registro (CR) é a chave que permite ao cidadão se tornar legalmente um atirador esportivo, bem como caçador ou colecionador.
Desde meados de 2025, sua emissão e renovação são conduzidas pela Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, substituindo a antiga gestão feita pelo Exército.
Para que serve o CR
O CR não equivale ao porte de arma para defesa pessoal. Sua função é autorizar atividades específicas, como o tiro esportivo, além de colecionismo e a caça excepcional, dentro das regras da lei.
Concede ao titular direitos ampliados, como comprar armas e munições em maior quantidade, importar equipamentos sob autorização, registrar acervos e transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.
A validade do documento é de três anos, e o pedido de revalidação deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento.
Solicitação inicial
Para solicitar o CR, o atirador deve acessar o gov.br, entrar no Sinarm-CAC e preencher o requerimento digital. O sistema exige o envio de documentos que comprovem idoneidade e preparo técnico. Entre os principais requisitos estão:
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Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não responder a inquérito ou processo penal;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de Segurança do Acervo, atestando cofre ou armário adequado;
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica aplicado por instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (para atiradores esportivos);
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Pagamento da taxa de concessão.
Para menores de 25 anos, as regras são mais restritas: entre 18 e 25 anos, é possível obter CR apenas como atirador, e sempre utilizando armas do clube sob supervisão.
Revalidação do CR
A renovação do CR exige a reapresentação de certidões, laudos e declarações, além de comprovar a habitualidade no tiro esportivo, conforme prevê o Decreto nº 11.615/2023.
Essa comprovação deve ser feita com declarações emitidas pelo clube, registrando número mínimo de treinos e competições, que variam de acordo com o nível do atirador esportivo.
Outro requisito é que todos os CRAFs – Certificados de Registro de Arma de Fogo vinculados ao acervo – estejam válidos. No caso de caçadores excepcionais, também é necessário apresentar autorizações expedidas pelo Ibama para o controle de fauna exótica.
Procedimento digital
O processo é 100% online: o interessado preenche o requerimento, envia os documentos, paga a GRU e acompanha o andamento pelo Sinarm-CAC.
A Polícia Federal pode solicitar complementações ou mesmo vistoriar o local de guarda antes de aprovar o pedido. O CR é emitido em formato digital após o deferimento.
Conclusão
A loja Coronel Armas, de Campinas (SP), reitera que o processo de solicitar ou renovar o CR pode exigir paciência e organização, mas ele é indispensável para quem deseja praticar atividades esportivas ou de coleção com armas de forma legal.
Manter o registro atualizado garante acesso ampliado ao mundo dos CACs, além de assegurar que o atirador esportivo exerça sua atividade com respaldo jurídico e dentro dos padrões de segurança exigidos pela legislação brasileira.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://posseporte.com.br/como-tirar-cr-no-exercito/
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