
Com a transferência da gestão das atividades de Colecionadores, Atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) para a Polícia Federal em julho de 2025, também passou a ser de competência desse órgão a emissão da Guia de Tráfego (GT).
Esse documento é indispensável para garantir que o transporte de armas e munições ocorra de forma legal e dentro das normas de segurança.
O que é a Guia de Tráfego
A GT, também conhecida como Guia de Tráfego Especial (GTE), funciona como autorização oficial para o deslocamento de armas de fogo desmuniciadas e de munições em recipientes separados, entre locais previamente definidos. Ela é exigida em atividades como treinos, campeonatos esportivos, caçadas autorizadas e exposições organizadas por colecionadores.
O tempo de validade da guia depende do motivo da solicitação: até seis meses para treinos e caçadas, ou um mês em competições, exposições e outras situações. Em todos os casos, a vigência está limitada ao prazo do Certificado de Registro (CR) do solicitante.
Quem pode solicitar
A GT é destinada a CACs com registro ativo junto à Polícia Federal. Contudo, as exigências variam de acordo com a finalidade:
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Colecionadores precisam apresentar documentos que comprovem a vinculação da peça ao acervo registrado, bem como autorizações específicas da PF em casos de exposição ou manutenção em armeiro credenciado.
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Atiradores esportivos devem anexar documentos que comprovem a inscrição em campeonatos oficiais ou demonstrar prática regular de tiro em clubes reconhecidos.
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Caçadores excepcionais necessitam atender às exigências legais específicas, incluindo autorização do Ibama quando a guia for solicitada para controle de fauna exótica invasora.
Como emitir a GT no Sinarm-CAC
O pedido é feito de forma totalmente digital, através do sistema Sinarm-CAC, acessado via gov.br (níveis Bronze, Prata ou Ouro). Para maior estabilidade, recomenda-se utilizar o navegador Mozilla Firefox.
O processo de emissão segue as etapas abaixo:
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Acesso – Entrar no Sinarm-CAC pelo portal gov.br.
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Formulário eletrônico – Preencher com os dados pessoais, informações do CR e a finalidade da solicitação.
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Documentação – Anexar os arquivos exigidos: identidade, CR, comprovante de habitualidade, inscrição em competição, autorização do Ibama, entre outros conforme o caso.
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Taxa – Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), atualmente no valor de R$ 20,00.
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Acompanhamento – A análise deve ser monitorada pelo solicitante no sistema, que também envia alertas por e-mail.
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Impressão da guia – Após a aprovação, a GT é liberada para impressão e utilização no período concedido.
Regras e cuidados importantes
A GT só tem validade para os trajetos especificados, não permitindo alterações de rota. O transporte deve sempre ocorrer com a arma desmuniciada e separada da munição. A quantidade de munições também deve respeitar os limites legais anuais autorizados para a categoria do solicitante.
Nos casos de indeferimento ou problemas técnicos, é possível interpor recurso ou solicitar suporte por e-mail diretamente à Polícia Federal.
Conclusão
A loja Coronel Armas, de Campinas (SP), reforça que emitir a Guia de Tráfego é um procedimento essencial para que CACs possam praticar suas atividades de forma legal e segura.
Ao cumprir corretamente as exigências do sistema da Polícia Federal, o interessado garante o exercício do tiro esportivo, da caça excepcional e da preservação de acervos de coleção dentro dos parâmetros previstos pela legislação.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242
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