VOLTAR

Entenda as novas normas da PF para habitualidade no tiro esportivo

08 AGO 2025

A habitualidade, requisito essencial para manutenção do Certificado de Registro (CR) dos atiradores esportivos, acaba de passar por importantes alterações normativas com a publicação do Ofício Circular nº 8/2025, pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal.

A loja Coronel Armas, de Campinas (SP), explica que o novo entendimento, oficializado em 5 de agosto de 2025, altera práticas anteriores aplicadas quando o controle dos CACs ainda estava sob responsabilidade do Exército Brasileiro.

Fim da exigência de arma própria para a prática da habitualidade

Até recentemente, a exigência informal do Exército determinava que a habitualidade fosse cumprida exclusivamente com arma registrada no nome do CAC. A PF, no entanto, esclareceu que essa imposição não tem respaldo em nenhuma legislação vigente, sendo considerada uma interpretação indevida.

Com isso, a prática da habitualidade passa a ser permitida com arma do clube ou de terceiros, desde que presente e com documentação adequada. Essa mudança amplia as possibilidades para o atirador desportivo manter seu CR ativo, sem a obrigatoriedade de possuir acervo próprio.

Orientações conforme o perfil do atirador

O ofício detalha as regras específicas para diferentes situações de atiradores:

  • CAC nível 1 sem arma registrada: está autorizado a praticar com armas do clube ou de terceiros, desde que do grupo compatível com seu nível e com registro da cessão conforme o art. 98 da Portaria COLOG nº 260/25.

  • CAC com arma registrada: poderá cumprir a habitualidade com a própria arma, com armamento da entidade a que está filiado ou com arma de terceiro presente, contanto que o equipamento pertença ao grupo de armas apostilado ao seu CR.

  • CAC com armas de uso restrito: segue as mesmas regras, com o acréscimo de que a arma utilizada também deve ser representativa do grupo restrito registrado em seu CR, e a documentação de cessão precisa conter dados completos do cedente, do cessionário e da arma.

A cessão deve ser registrada formalmente pela entidade de tiro, garantindo transparência e rastreabilidade.

Revogação e novo marco normativo

O Ofício Circular nº 8/2025 revoga expressamente o documento anterior, de nº 3/2025, e estabelece um novo padrão de entendimento dentro da Polícia Federal, agora órgão responsável pela fiscalização e regulamentação dos CACs no Brasil.

A publicação do ofício foi motivada por solicitação de entidades do setor, como o Pró-Armas RJ, e visa uniformizar os procedimentos em todo o território nacional. A iniciativa representa um avanço na relação entre o Estado e os praticantes do tiro esportivo, promovendo clareza e segurança jurídica.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://coronelarmas.com.br/publicacao/cac_policia_federal


TAGS:


CATEGORIAS