
A regulamentação de armas no Brasil sempre esteve no centro dos debates sobre segurança pública. Entre os pontos mais delicados está o controle das armas de uso restrito, cujo acesso é limitado a grupos específicos, como forças de segurança, Forças Armadas, atiradores desportivos e caçadores autorizados. Essas armas possuem características técnicas superiores, incluindo maior potência e capacidade destrutiva, sendo destinadas a aplicações específicas que exigem rigoroso controle governamental.
A definição das armas de uso restrito é estabelecida por normas como o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, que classificam esses armamentos conforme calibre, energia cinética e funcionalidade. Modelos automáticos são sempre considerados restritos devido à sua capacidade de disparo contínuo enquanto o gatilho estiver pressionado. Já as semiautomáticas podem entrar nessa categoria caso ultrapassem determinados limites técnicos, como a energia cinética gerada no disparo.
No caso de armas de porte, como pistolas e revólveres, aquelas que utilizam munições acima de 407 joules são classificadas como restritas. Exemplos incluem pistolas 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum. Para armas longas, o limite sobe para 1.620 joules, abrangendo rifles de calibres como .308 Winchester e .223 Remington, amplamente utilizados por atiradores esportivos avançados e profissionais da segurança.
As espingardas também têm restrições específicas. Modelos semiautomáticos ou com calibre superior a 12 GA são de uso restrito devido ao alto poder de impacto, sendo comuns em operações policiais e militares. Além disso, até mesmo armas de pressão podem ser classificadas como restritas caso tenham calibre acima de 6,35 mm, com exceção de dispositivos voltados para uso recreativo, como paintball.
O acesso a armas de uso restrito exige cumprimento de requisitos rigorosos. As forças policiais e militares têm autorização direta, enquanto atiradores desportivos e caçadores precisam comprovar qualificação técnica e frequência de uso. Apenas atiradores de nível 3 e 4 podem solicitar a posse de armas dessa categoria, desde que participem regularmente de competições e cumpram exigências estabelecidas pelo Exército. Já os caçadores autorizados podem requerer armamentos para controle populacional de espécies invasoras, como javalis.
A obtenção de uma arma restrita exige registro no Comando do Exército, comprovação de aptidão técnica e psicológica, além da justificativa de necessidade. Embora o acesso seja limitado, esses armamentos são essenciais para diversas atividades, desde competições de alto nível até operações de segurança pública, garantindo precisão, eficiência e proteção em contextos específicos, aponta a loja Coronel Armas, de Campinas (SP). Aproveite e venha conhecer nossos produtos!
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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