
A Polícia Federal reafirmou que os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores esportivos e Colecionadores (CACs) seguem com validade de 10 anos, conforme o que determina a legislação vigente.
O comunicado foi feito em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública realizada em Brasília, reunindo representantes do setor, clubes de tiro e autoridades ligadas à fiscalização de armas.
Durante o evento, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, declarou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, pondo fim a dúvidas sobre uma possível renovação em massa em 2026.
A decisão confirma a interpretação legal correta e garante tranquilidade aos CACs de todo o país.
Fundamentação da decisão e atualização normativa
O entendimento foi resultado de meses de análise técnica e jurídica dentro da Polícia Federal.
Havia preocupação de que o Decreto nº 11.615/2023, que reformulou a regulamentação do controle de armas no Brasil, pudesse ser interpretado de modo a reduzir o prazo dos CRs — o que afetaria mais de um milhão de registros ativos.
Após revisão dos dispositivos legais, a PF concluiu que não existe base jurídica para encurtar o prazo de 10 anos.
Segundo Porcino, será feita uma atualização na Instrução Normativa nº 311/2025, que disciplina o funcionamento do Sinarm-CAC, para adequar o texto às diretrizes da decisão.
“A lei é clara quanto à validade dos registros. Atuamos dentro da legalidade e sem extrapolar nossas competências”, afirmou o coordenador.
Impactos positivos e reação do setor
A medida foi recebida com alívio e satisfação por parte das entidades e clubes de tiro, que temiam sobrecarga no sistema e incertezas administrativas caso houvesse alteração de prazos.
A manutenção dos 10 anos de validade evita congestionamentos no Sinarm-CAC e preserva a normalidade das atividades esportivas e colecionistas.
Desde que o controle de armas passou do Exército Brasileiro para a Polícia Federal, o Sinarm-CAC tornou-se o principal sistema de registro, concentrando de forma digital todos os procedimentos de solicitação e renovação.
A decisão fortalece o modelo eletrônico e reforça a credibilidade da PF como autoridade responsável pela gestão dos registros.
Diferenças entre o CR e o CRAF permanecem
A PF também esclareceu que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continua com validade de três anos, conforme estabelece o Decreto nº 11.615/2023.
Dessa forma, todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 expiram nesta data, enquanto os emitidos após esse marco terão validade de três anos contados da emissão.
A renovação, tanto do CR quanto do CRAF, deve ser realizada no sistema Sinarm-CAC, com o envio dos documentos obrigatórios: comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico atualizados.
O processo digital permanece o mesmo, sem modificações nas exigências ou prazos.
Conclusão: estabilidade e continuidade administrativa
Com a decisão, a Polícia Federal reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência e o respeito à legislação.
Ao manter o prazo original de 10 anos, a PF evita instabilidade no sistema, garante previsibilidade e assegura a continuidade das atividades dos CACs.
A loja Coronel Armas, de Campinas (SP), conclui que a medida representa um marco de coerência institucional e reforça o papel da corporação como autoridade central no controle de armas no Brasil.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/
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