VOLTAR

Portaria nº 260 traz benefícios para atiradores e colecionadores; confira

18 JUN 2025

Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex altera dispositivos da Portaria nº 166/2023 e se adapta ao Decreto nº 12.345/2024, trazendo ajustes significativos nas normas que regem as atividades de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

A loja Coronel Armas, de Campinas (SP), destaca que as mudanças envolvem temas como colecionismo, habitualidade, Guias de Tráfego (GTEs), transferências de armas e obrigações das entidades de tiro, com avanços práticos em pontos-chave, mas mantendo um padrão rigoroso de controle institucional.

Ampliação do conceito de arma colecionável

A nova regra permite que armas cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido desenvolvida há pelo menos 40 anos possam ser reconhecidas como itens de coleção. Isso inclui armas modernas com base técnica tradicional, como pistolas striker-fired e revólveres clássicos.

Para dar suporte à análise desses pedidos, a DFPC deverá manter um banco de dados oficial com os modelos aceitos como colecionáveis, dando mais segurança jurídica e agilidade ao processo.

Formalização do atirador de alto rendimento

Agora reconhecido oficialmente, o atirador de alto rendimento terá acesso a benefícios específicos, como:

  • GTE com validade de até 12 meses;

  • Aquisição de até 14 kg de pólvora por ano;

  • Limite de munições 20% superior ao nível 3;

  • Habitualidade comprovada por tipo de arma (não por calibre).

A norma também autoriza atletas menores de 25 anos nessa categoria a utilizarem armamentos de terceiros, mediante GTE emitida em nome de um responsável maior de 25 anos com CR válido e procuração pública.

Guias de Tráfego mais acessíveis

Houve também flexibilizações na emissão das GTEs:

  • Possibilidade de emissão manual em caso de falha no SisGCorp, com autorização da DFPC;

  • Validade estendida para três meses em viagens internacionais;

  • Isenção de GTE para armas de pressão até 6,35 mm, se apostiladas no CR.

Transferências entre acervos simplificadas

As transferências de armas entre acervos do mesmo titular agora exigem apenas documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. Já para transferências com destinação à coleção, segue sendo necessário o envio por meio do Anexo S e análise da DFPC.

A norma também estabelece um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que armas restritas sejam reclassificadas como itens de coleção, desde que cumpram os requisitos legais.

Clubes e entidades de tiro sob maior vigilância

A Portaria nº 260 mantém as restrições a clubes de tiro próximos a escolas, e impõe obrigações adicionais, como:

  • Envio mensal de relatórios eletrônicos ao SFPC com acervo, atividades e lista de atiradores;

  • Armazenamento obrigatório em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, com certificação técnica emitida por engenheiro com ART ou empresa especializada.

Padronização do tiro esportivo nacional

As confederações e ligas nacionais deverão divulgar, até 25 de dezembro, o calendário anual de competições e o ranking oficial de atletas por modalidade, incluindo os calibres e armas utilizados em cada prova, promovendo organização e transparência no esporte.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex


TAGS:


CATEGORIAS