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Portaria regula aquisição de armas de uso restrito para forças de segurança

03 MAR 2025

Em dezembro de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, um documento que redefine as normas para aquisição e posse de armas de uso restrito pelos agentes de segurança no Brasil. Fruto de colaboração entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a medida busca aperfeiçoar o controle e a segurança desses equipamentos.

Quem tem Direito?

A portaria abrange policiais federais e rodoviários, peritos criminais, agentes penitenciários, integrantes da Força Nacional e polícias civis estaduais e distritais, permitindo que adquiram armamento adequado para suas missões de alto risco.

Critérios de Compra

Cada servidor pode adquirir até duas armas restritas, incluindo fuzis calibre 5,56x45mm e modelos de energia de até 1.750 joules. A compra requer autorização válida por 180 dias e deve ser realizada junto a fornecedores autorizados.

Limites de munição e acessórios

Para evitar excessos, a norma estabelece um limite de 600 munições anuais por arma e regula a aquisição de acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército, que devem estar registrados no Sinarm.

Manutenção da arma na aposentadoria

Os agentes que adquiriram armas durante a carreira poderão mantê-las após a aposentadoria, medida que reforça sua segurança pessoal mesmo fora da ativa.

Restrições a Guardas Municipais

Guardas civis metropolitanos não podem adquirir fuzis, mas podem acessar outros modelos, desde que suas corporações tenham convênio com a Polícia Federal. Outras instituições, como a Abin e o Ministério Público, também precisam comprovar capacidade técnica.

Transferência de registro

Policiais que adquiriram armas como CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores) deverão transferi-las do Sigma para o Sinarm no prazo de 180 dias, acrescenta a loja Coronel Armas, de Campinas (SP). 

Conclusão

A Portaria Conjunta de 2024 redefine o acesso a armas restritas, garantindo mais segurança e controle no setor. A nova regulamentação busca um equilíbrio entre a necessidade operacional dos agentes e o rigor na fiscalização.

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

 

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm

 


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