
Em dezembro de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, um documento que redefine as normas para aquisição e posse de armas de uso restrito pelos agentes de segurança no Brasil. Fruto de colaboração entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a medida busca aperfeiçoar o controle e a segurança desses equipamentos.
Quem tem Direito?
A portaria abrange policiais federais e rodoviários, peritos criminais, agentes penitenciários, integrantes da Força Nacional e polícias civis estaduais e distritais, permitindo que adquiram armamento adequado para suas missões de alto risco.
Critérios de Compra
Cada servidor pode adquirir até duas armas restritas, incluindo fuzis calibre 5,56x45mm e modelos de energia de até 1.750 joules. A compra requer autorização válida por 180 dias e deve ser realizada junto a fornecedores autorizados.
Limites de munição e acessórios
Para evitar excessos, a norma estabelece um limite de 600 munições anuais por arma e regula a aquisição de acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército, que devem estar registrados no Sinarm.
Manutenção da arma na aposentadoria
Os agentes que adquiriram armas durante a carreira poderão mantê-las após a aposentadoria, medida que reforça sua segurança pessoal mesmo fora da ativa.
Restrições a Guardas Municipais
Guardas civis metropolitanos não podem adquirir fuzis, mas podem acessar outros modelos, desde que suas corporações tenham convênio com a Polícia Federal. Outras instituições, como a Abin e o Ministério Público, também precisam comprovar capacidade técnica.
Transferência de registro
Policiais que adquiriram armas como CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores) deverão transferi-las do Sigma para o Sinarm no prazo de 180 dias, acrescenta a loja Coronel Armas, de Campinas (SP).
Conclusão
A Portaria Conjunta de 2024 redefine o acesso a armas restritas, garantindo mais segurança e controle no setor. A nova regulamentação busca um equilíbrio entre a necessidade operacional dos agentes e o rigor na fiscalização.
Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:
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