
Para quem faz parte do universo dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), manter uma rotina frequente de treinamentos e atividades práticas não é apenas sinal de dedicação: é uma exigência prevista em norma.
A chamada habitualidade é um dos pilares do controle legal de armamentos no Brasil e fator decisivo para a permanência no sistema CAC e para a progressão entre os níveis da categoria.
A regra é clara: pratique com o que está registrado em seu nome
Com base na Portaria COLOG nº 166/2023, especialmente em seu artigo 95, as Regiões Militares passaram a exigir que toda comprovação de habitualidade seja feita exclusivamente com armas pertencentes ao acervo particular do atirador.
O uso de armas de terceiros ou fornecidas por clubes não é mais aceito, salvo em raríssimas exceções previstas por norma. Essa medida tem como finalidade principal garantir que o CAC esteja, de fato, capacitado para manusear e operar o armamento pelo qual é responsável legalmente.
Entre as exceções permitidas estão os jovens entre 18 e 25 anos que ainda não têm autorização para adquirir armas e os CACs iniciantes que estão em processo de aquisição de seu primeiro armamento.
Novos critérios com o Decreto nº 12.345/2024
A legislação atualizada trouxe um aprimoramento importante ao conceito de habitualidade: agora é necessário considerar não apenas o grupo da arma (revólver, pistola, carabina, espingarda), mas também a natureza do calibre — permitido ou restrito.
Isso significa que o CAC que desejar manter ou subir de nível precisa demonstrar atividade com armas de cada grupo constante em seu acervo, respeitando também a categoria de cada tipo de munição.
A nova regra impõe um controle mais técnico e realista sobre a prática do tiro esportivo e da posse legal de armas. Para atletas de alto rendimento, o enquadramento por calibre se tornou um diferencial, reconhecendo os desafios e exigências específicas de performance dessas categorias.
Evoluir depende de prática comprovada
A progressão nos níveis de CAC está diretamente condicionada à comprovação de habitualidade. Cada degrau alcançado amplia o limite de armas e munições, e abre espaço para participações em competições mais exigentes. Sem prática registrada com arma própria, o atirador corre o risco de estagnar no sistema ou até de ser considerado inativo pelas autoridades militares.
A habitualidade, portanto, é muito mais do que uma formalidade: é o elemento que distingue o praticante verdadeiro do CAC ocasional ou inoperante.
Responsabilidade e disciplina na base de tudo
Manter-se regular como CAC é também uma questão de comprometimento com a segurança pública e com o fortalecimento da imagem da comunidade armamentista no Brasil. Registrar com precisão os treinos, comparecer aos clubes de tiro com frequência e utilizar armas do próprio acervo são atitudes que refletem responsabilidade, preparo técnico e respeito às normas vigentes.
Conclusão
A loja Coronel Armas, de Campinas (SP), aponta que a exigência de habitualidade com armas próprias reforça o vínculo entre responsabilidade e direito de posse. Cada disparo registrado e cada treino oficializado contribuem para a construção de um ambiente mais seguro, ético e transparente dentro do tiro esportivo e do sistema CAC.
Não basta adquirir uma arma: é preciso provar, com regularidade, que se está apto a usá-la de forma segura e técnica.
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https://coronelarmas.com.br/publicacao/habitualidade_no_tiro_esportivo
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