VOLTAR

Novo decreto atualiza regras para praticantes de tiro esportivo; confira

12 FEV 2025

O Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, introduziu mudanças importantes no regulamento que norteia os Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Três pontos principais deste destacam-se no texto deste novo marco regulatório: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a nova metodologia para comprovação de habitualidade dividida por grupos de armas.

Uma das alterações mais marcantes é a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, agora categorizado como arma de uso permitido. Essa mudança reverte uma decisão anterior, de 2023, que havia restringido seu uso, dificultando o acesso para muitos praticantes de tiro esportivo. Reconhecido por sua precisão, custo reduzido e recuo leve, o rifle .22LR é uma escolha popular tanto para treinamentos quanto para competições. 

Outra inovação significativa do decreto é a introdução da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o nível mais alto dentro da hierarquia esportiva. Essa categoria foi concebida para valorizar atletas que representam o Brasil em competições nacionais e internacionais. Para alcançar este nível, os atletas devem estar registrados em confederações ou ligas nacionais, participar de competições anuais e manter posições relevantes nos rankings. A definição dos critérios será responsabilidade conjunta dos Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública, com base em parâmetros estabelecidos por confederações esportivas.

Os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento passam a contar com benefícios exclusivos, incluindo a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, e um aumento de 20% no limite de munições adquiridas em comparação com atiradores de nível inferior. Além disso, as guias de tráfego foram ampliadas, permitindo deslocamentos para treinamentos e competições, contribuindo para o fortalecimento do esporte em nível nacional.

Outro avanço importante introduzido pelo decreto é a revisão do sistema de comprovação de habitualidade, que agora será feita por grupos de armas. Anteriormente, a comprovação era mais genérica, mas agora passa a existir subdivisões para armas curtas e longas, raiadas e lisas. Essa segmentação busca garantir maior precisão na avaliação dos praticantes e alinhar as exigências às especificidades de cada modalidade esportiva.

Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, a comprovação de habitualidade foi simplificada, sendo exigida apenas por tipo de uso (permitido ou restrito). Essa simplificação reduz a burocracia, facilitando a organização dos atletas que precisam gerenciar equipamentos e competições de maneira mais ágil.

O Decreto nº 12.345/2024 também reforça medidas de segurança e organização. Clubes e entidades de tiro esportivo devem atender a novos requisitos, como isolamento acústico, videomonitoramento e elaboração de planos de segurança. Em áreas próximas a escolas, houve ajustes nos horários de funcionamento, visando maior proteção da comunidade local.

Outra regra relevante é a proibição do transporte de armas e munições em dias de eleição, incluindo as 24 horas que antecedem e sucedem o pleito. As atividades das entidades de tiro também devem ser suspensas durante esse período. Além disso, foi estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2025 para que CACs possam reclassificar armas em seus acervos, ampliando as possibilidades de personalização.

Diante dessas alterações, a loja Coronel Armas, de Campinas (SP), aconselha praticantes e entidades de tiro esportivo a se adequarem rapidamente às novas regras para aproveitar as oportunidades e atender às exigências do decreto. 

Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024


TAGS:


CATEGORIAS