
O Certificado de Registro (CR) é o documento que legaliza a atividade de colecionador de armas de fogo no Brasil. Desde julho de 2025, sua emissão e renovação são feitas pela Polícia Federal através do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que concentra todo o processo de forma digital.
Solicitação do CR
Para iniciar o pedido, o colecionador deve acessar o portal gov.br, preencher o formulário no Sinarm-CAC e anexar os documentos obrigatórios. Entre eles estão: certidões negativas de antecedentes, identidade e CPF, comprovante de ocupação lícita, comprovante de residência e a Declaração de Segurança do Acervo, que comprova condições adequadas de guarda.
O processo também exige laudo psicológico e teste de capacidade técnica, ambos emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal, além do pagamento da taxa prevista.
Exigências específicas para colecionadores
Além da documentação básica, colecionadores devem atender normas próprias. Armas de coleção precisam ter peças de disparo removidas e, em muitos casos, laudo técnico emitido por museus ou pelo IPHAN para confirmar o valor histórico.
Caso haja exposição pública, é necessário cumprir regras adicionais da Instrução Normativa nº 311/2025, incluindo possíveis vistorias.
Renovação do CR
A renovação também ocorre pelo Sinarm-CAC e deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento. O interessado deve reapresentar certidões atualizadas, laudos obrigatórios e confirmar que o acervo continua guardado de forma segura.
Todo o acompanhamento é feito online, e o colecionador deve ficar atento a notificações e pedidos complementares da Polícia Federal.
Conclusão
A loja Coronel Armas, de Campinas (SP), reforça que manter o CR em dia é essencial para que o colecionador de armas exerça sua atividade dentro da lei e com total segurança.
O sistema eletrônico trouxe mais praticidade, mas exige atenção ao cumprimento das normas e prazos. Dessa forma, é possível preservar um acervo histórico ou técnico com respaldo jurídico e tranquilidade.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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https://coronelarmas.com.br/publicacao/cac_policia_federal
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